Decisão · STF

STF ARE 1267070 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-16
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA NO VOTO DO RELATOR. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. 1. É contraditória a manutenção da imposição da multa na ementa do acórdão que julgou o agravo interno se a conclusão do acórdão assentou o afastamento da multa aplicada no voto do Relator, porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. 2. Embargos de declaração providos para assentar a não incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
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