Decisão · STJ

STJ AREsp 2627306

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação deficiente. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não refutou, de forma analítica, os fundamentos da decisão agravada, não realizando um cotejo analítico entre os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial e os argumentos apresentados. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVI DE JESUS SANTOS contra a decisão de minha lavra (fls. 1.448/1.449), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Em suas razões (fls. 1.454/1.464), o agravante sustenta haver impugnado, adequadamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo, ao final, o seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação deficiente. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não refutou, de forma analítica, os fundamentos da decisão agravada, não realizando um cotejo analítico entre os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial e os argumentos apresentados. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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