STF ARE 1286090 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TABOÃO DA SERRA. PROFESSOR. SUPRESSÃO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTAPARTE). ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência das Súmula nº 280/STF.
2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.