STJ HC 1027447
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REVISÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, o recurso de apelação foi julgado há quase 10 anos, revelando-se inadequada a utilização do habeas corpus em substituição a revisão criminal para rescindir os efeitos da coisa julgada. Ademais, o exame da controvérsia demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO PAREDE contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o agravante foi absolvido da acusação de ter praticado os delitos descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Não obstante, foi dado provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, tendo sido ele condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado (e-STJ fls. 88/102). Nesta impetração, aduziu a defesa que "a condenação carece de fundamentação idônea e de suporte probatório mínimo. A decisão de segundo grau substituiu a análise judicial por mera transcrição de parecer alheio ao caso, extraído de provas e fatos estranhos ao processo, o que impõe a restauração da sentença absolutória, nos termos do art. 386, VII, do CPP" (e-STJ fl. 6). Além disso, insurgiu-se contra a pena aplicada, a qual afirma ser dem asiada. Contra a decisão de e-STJ fls. 123/125 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que, "no caso sob análise, a impetração evidenciou ilegalidade manifesta na condenação do paciente, que vinha absolvido em primeiro grau e teve a sentença absolutória reformada pelo Tribunal de Justiça com fundamento em parecer que sequer diz respeito ao processo principal" (e-STJ fl. 134). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REVISÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, o recurso de apelação foi julgado há quase 10 anos, revelando-se inadequada a utilização do habeas corpus em substituição a revisão criminal para rescindir os efeitos da coisa julgada. Ademais, o exame da controvérsia demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.