Decisão · STJ

STJ HC 1027831

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 129, § 13, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE MARCIO RODRIGUES FARIAS contra decisão de fls. 119/120, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL AINDA EM CURSO NA ORIGEM. PACIENTE EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NO SEU STATUS LIBERTATIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESVIRTUAMENTO DO USO DO WRIT. CRIME DO ART. 129, § 13, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante a impossibilidade de condicionar o conhecimento de HC à prévia interposição de recurso especial no prazo próprio (fl. 128) e a existência de flagrante ilegalidade na espécie, sendo cognoscível mediante revaloração objetiva dos elementos incontroversos e constantes nas decisões das instâncias ordinárias (fl. 131). Afirma que houve afronta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que materialidade delitiva do crime de lesão corporal praticado nos casos envolvendo violência doméstica contra a mulher só pode ser reconhecida mediante a apresentação de documento médico ou confecção de exame pericial, por expressa imposição legal, de modo que somente se admitem outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, se estes houverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, situações que não ocorreram no caso em comento (fl. 133). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 129, § 13, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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