Decisão · STF

STF HC 186492 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado apreciou a matéria objeto dos declaratórios. 2. A omissão e obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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