STF ACO 1356
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – PREVIDÊNCIA – REGIME. A competência para a disciplina previdenciária é concorrente – artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.
PREVIDÊNCIA ESTADUAL – IRREGULARIDADE. Nos termos do disposto na Lei nacional nº 9.717/1998, impõe-se o controle maior, pela União, da previdência do ente federado, cabendo, no caso de irregularidades e observado o devido processo administrativo, providências visando o saneamento do sistema previdenciário.