Decisão · STF

STF ARE 1272999 AgR-segundo

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: : “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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