Decisão · STF

STF Rcl 40840 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PARADIGMA ADI 5.874. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO. DECRETO 9.246/17. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DITO VIOLADO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Juízo da Execução da Pena indeferiu o pedido de indulto com base no exame dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse do indulto natalino. Tais requisitos não foram objeto do julgamento da ADI 5.874. Ademais, esta Corte não tem competência para analisar o cumprimento dos requisitos necessários para qualquer benesse em relação à execução penal, não podendo, especialmente na via estreita da reclamação, substituir o juízo competente da Vara de Execuções na análise desse feito. Assim, não há a necessária relação de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma, requisito indispensável à apreciação do pedido em reclamação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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