Decisão · STJ

STJ HC 1024510

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na decisão recorrida, que considerou a existência de desígnios autônomos, configurando concurso formal impróprio. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 792.369/2025) interposto por PEDRO HENRIQUE CAMPOS SILVA e CARLOS PAULO DE SOUZA contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 123/124), em que se indeferiu liminarmente a impetração, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - alegando que não há que se falar em obstáculo processual ou em reexame de provas, mas tão somente em correção da subsunção jurídica, o que é plenamente cabível na via estreita do habeas corpus (fls. 133) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo o reconhecimento do concurso formal próprio, aduzindo que os delitos ocorreram em sequência imediata, no mesmo local (parada de ônibus), em curto espaço de tempo, e com claro liame de unidade contextual e volitiva (fl. 137). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na decisão recorrida, que considerou a existência de desígnios autônomos, configurando concurso formal impróprio. 3. Agravo regimental improvido.
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