STJ REsp 2174503
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu o direito do contribuinte de não recolher a diferença de alíquota de ICMS (DIFAL-ICMS) em período específico, em virtude do julgamento das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, e determinou a observância ao disposto no art. 166 do CTN para eventual restituição de valores, o que não foi impugnado devidamente no recurso especial. 3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão assim ementada (fl. 526): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. ART. 166 DO CTN. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 283 quanto à violação ao art. 166 do CTN, porque "impugnou com efetividade as razões que levaram o v. acórdão recorrido a afastar a aplicação do art. 166 do CTN à hipótese vertente" (fl. 536). Nesse sentido, argumenta que o acórdão "indevidamente inverteu a comprovação de requisito legal para depois de decisão judicial" e que "a eventual aplicação das Súmulas 269 e 271 do STF não tem pertinência com a discussão sobre a comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN, porquanto a comprovação do direito não se confunde com cobrança por valores pretéritos" (fl. 537). Sem impugnação (fl. 543). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu o direito do contribuinte de não recolher a diferença de alíquota de ICMS (DIFAL-ICMS) em período específico, em virtude do julgamento das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, e determinou a observância ao disposto no art. 166 do CTN para eventual restituição de valores, o que não foi impugnado devidamente no recurso especial. 3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno improvido.