Decisão · STJ

STJ HC 909609

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-10-07
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve condenação por tráfico de drogas, afastando a alegação de violação de domicílio e negando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) saber se houve ilegalidade na diligência policial que resultou na apreensão de drogas e na condenação do agravante, incluindo a negativa da causa especial de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento excepcional do habeas corpus, sendo legítima a decisão que analisou exaustivamente a tese de nulidade da prova decorrente de alegada violação de domicílio. 5. A diligência policial foi considerada lícita, com base em fundadas razões e estado de flagrância, nos termos do entendimento firmado no Tema 280 da Repercussão Geral do STF. 6. A negativa da causa especial de diminuição de pena foi fundamentada na expressiva quantidade de droga apreendida, na estrutura montada para cultivo e na ausência de comprovação de atividade lícita, evidenciando dedicação estável à atividade criminosa. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado em razão da gravidade concreta da conduta, devidamente fundamentado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 2. A diligência policial realizada com fundadas razões e em estado de flagrância é lícita, nos termos do entendimento firmado no Tema 280 da Repercussão Geral do STF. 3. A negativa da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é legítima quando evidenciada dedicação estável à atividade criminosa. 4. O regime inicial fechado pode ser fixado com base na gravidade concreta da conduta, devidamente fundamentado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO DE OLIVEIRA PEREIRA contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: Apelação Tráfico de drogas Inconformismo defensivo Preliminar rejeitada Violação de domicílio não caracterizada Os policiais militares, em juízo, relataram que o apelante autorizou a entrada deles no imóvel e, mesmo que se desconsidere tal afirmação, existiam fundadas razões quanto à ocorrência de flagrante delito de tráfico de drogas Mérito Não acolhimento da pretensão recursal Condenação mantida Materialidade e autoria demonstradas Conjunto probatório seguro Versão exculpatória do apelante rechaçada pelos depoimentos uníssonos e coesos dos policiais militares Induvidoso o dolo de praticar o narcotráfico, uma vez que a quantidade de droga apreendida é bastante elevada (315 porções de maconha e 09 sacos plásticos contendo árvores com caule, folhas, folículos e inflorescências da mesma droga) Dosimetria Pena-base adequadamente exasperada (art. 42 da Lei 11.343/06) Descabida a aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico "privilegiado"), pois as circunstâncias do fato, principalmente a custódia de estufas com plantações de maconha, evidenciam a dedicação do apelante a atividades criminosas "Bis in idem" não configurado Regime inicial fechado atraído pela presença de circunstância judicial desfavorável relevadora da gravidade concreta do delito Pedido de isenção das custas processuais (justiça gratuita) que constitui matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais Recurso não provido. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 398-412). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Violação de domicílio. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve condenação por tráfico de drogas, afastando a alegação de violação de domicílio e negando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal; e (ii) saber se houve ilegalidade na diligência policial que resultou na apreensão de drogas e na condenação do agravante, incluindo a negativa da causa especial de diminuição de pena. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento excepcional do habeas corpus, sendo legítima a decisão que analisou exaustivamente a tese de nulidade da prova decorrente de alegada violação de domicílio. 5. A diligência policial foi considerada lícita, com base em fundadas razões e estado de flagrância, nos termos do entendimento firmado no Tema 280 da Repercussão Geral do STF. 6. A negativa da causa especial de diminuição de pena foi fundamentada na expressiva quantidade de droga apreendida, na estrutura montada para cultivo e na ausência de comprovação de atividade lícita, evidenciando dedicação estável à atividade criminosa. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado em razão da gravidade concreta da conduta, devidamente fundamentado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 2. A diligência policial realizada com fundadas razões e em estado de flagrância é lícita, nos termos do entendimento firmado no Tema 280 da Repercussão Geral do STF. 3. A negativa da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é legítima quando evidenciada dedicação estável à atividade criminosa. 4. O regime inicial fechado pode ser fixado com base na gravidade concreta da conduta, devidamente fundamentado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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