Decisão · STF

STF ADI 5452 ED

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a norma do art. 52 da Lei n. 13.146/2015, pela qual exigida a disponibilidade de um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota de locadora, harmoniza-se com o princípio da proporcionalidade, sendo destacado que, naquele preceito legal, foram elencados os elementos tecnológicos de composição mínima do automóvel, segundo as necessidades mais comuns de pessoas com deficiência. 2. Expressou-se no acórdão embargado que a exigência de adaptação veicular prevista no art. 52 da Lei n. 13.146/2015 tem a finalidade de dotar de concretude os direitos fundamentais de mobilidade e acessibilidade de condutores com deficiência e que eventual erro de técnica legislativa deve ser corrigido na seara própria. 3. Ausência dos requisitos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
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