STF Rcl 17696 AgR
PROCESSUALEMENTA
RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NO MI 1.769. ATO RECLAMADO QUE IMPOSSIBILITOU A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. A decisão prolatada no MI nº 17.69/DF limitou-se à colmatação da lacuna normativa, a fim de permitir o exame de pedidos administrativos de jubilação especial.
2. Não há estrita aderência entre o ato administrativo que impede a contagem diferenciada, com conversão de tempo especial em comum, e o objeto do MI 1.769/DF.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.