Decisão · STF

STF Rcl 17696 AgR

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2020-11-23publicado em 2020-12-03
PROCESSUAL
EMENTA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NO MI 1.769. ATO RECLAMADO QUE IMPOSSIBILITOU A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A decisão prolatada no MI nº 17.69/DF limitou-se à colmatação da lacuna normativa, a fim de permitir o exame de pedidos administrativos de jubilação especial. 2. Não há estrita aderência entre o ato administrativo que impede a contagem diferenciada, com conversão de tempo especial em comum, e o objeto do MI 1.769/DF. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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