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Decisão · STF
STF ADI 1842 ED-terceiros
Rel. GILMAR MENDES
Tribunal Pleno
julgado em 2020-11-23
publicado em 2020-12-03
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
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