Decisão · STJ

STJ HC 1027746

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-17publicado em 2025-10-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SIZENANDO VALDEVINO SIMOES NETO contra decisão em que indeferi liminarmente o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 725/728). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado definitivamente, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, em regime inicial fechado. Irresignada, a defesa interpôs apelação, à qual foi negado provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 513/514): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. 1. NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. DESACOLHIMENTO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL. MÉRITO. . AUSÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A2 CONDENAÇÃO. ARGUMENTO INVÁLIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE3. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 4. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO APELO. 1. É descabido o pleito de nulidade da busca e apreensão procedida no caso, uma vez que a entrada dos policiais na residência do denunciado foi lícita (porquanto em estado de flagrância delitiva), amparada em fundadas razões justa causa) que sinalizaram a possibilidade de mitigação do direito fundamental da inviolabilidade de domicílio. 2. Se o álbum processual revela, incontestavelmente, a materialidade e a autoria, em adição ao conjunto de circunstâncias que permearam o acusado no momento da apreensão efetuada, não há como se falar em absolvição por ausência de provas. 3. A aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado exige o preenchimento de requisitos cumulativos, quais sejam: bons antecedentes, primariedade, não integrar organização criminosa e não se dedicar a atividades ilícitas. 3.1 Não há, no caso concreto, que se falar em aplicação da redução prevista no art. 33, §4º, do Código Penal, uma vez que, do exame dos elementos probantes acostados aos autos, infere-se que o réu é reincidente. 4. Rejeito a preliminar e, no mérito, desprovimento do apelo. Interpostos embargos de declaração, foram rejeitados com a seguinte ementa (e-STJ fls. 574/575): PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 619 DO CPP. REJEIÇÃO. - De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração prestam-se a sanar falhas, suprir omissões, esclarecer ambiguidade e aclarar obscuridade na decisão proferida pelo órgão jurisdicional, não se prestando a simples reexame do mérito da decisão que não padece de quaisquer dos vícios elencados. - No caso, devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando o embargante claramente tenta rediscutir a matéria de mérito, justificando-se em suposta omissão e contradição no julgado, quando, na verdade, todas as matérias apontadas no recurso foram definitivamente julgadas. -Rejeição. No Superior Tribunal de Justiça, sustentou, a defesa, nulidade das provas derivadas de busca pessoal e de violação do domicílio, porquanto realizadas sem fundadas suspeitas e fundadas razões, respectivamente. No presente agravo, reitera, a defesa, as razões recursais. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
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