Decisão · STJ

STJ HC 1016884

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por JONATHAN RICARDO DOS SANTOS contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 555/558). Consta dos autos que o ora agravante foi condenado, definitivamente, à pena de 9 anos de reclusão, 1 mês e 9 dias, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.512 dias-multa, tendo em vista a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. A defesa ajuizou revisão criminal, que foi julgada improcedente pelo Tribunal de origem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 58): REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL - NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE OFENSA À INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS E PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NOVA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE IMPLICARIA NA UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL -LAUDOS PERICIAIS TOXICOLÓGICOS ANEXADOS AOS AUTOS - MATERIALIDADE DEMONSTRADA ATRAVÉS DA APREENSÃO DE DROGAS COM CORRÉUS, DAS TESTEMUNHAS E DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DA FALHA NA DOSIMETRIA - AÇÃO IMPROCEDENTE-DECISÃO UNÂNIME. Daí o writ, no qual a defesa sustentou nulidade probatória decorrente de suposto acesso ilegal aos dados telemáticos do celular de um dos corréus. Asseriu que a decisão que autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos foi posterior ao acesso realizado pelos policiais. Alegou, ainda, nulidade processual pela ausência de exame de corpo de delito e de laudo pericial definitivo, imprescindível para prova de materialidade. Aduziu, ademais, a insuficiência probatória para a condenação do agravante. Diante dessas considerações, requereu (e-STJ fls. 53/56): 4.1- .. a Nulidade Processual pela ausência do Exame de Corpo de Delito e do Laudo Pericial, com fulcro no Art. 564 do CPP, Inciso III, Alínea "B", Art. 158 do CPP, Art. 50, §1º e §2, da Lei 11.343/06 4.2- .. a Nulidade das Provas obtidas Ilicitamente contra Jonathan, através do Celular de Marcelo Macário, com base no Art. 5º, Inciso XII e LVI da CF. 4.3- .. que sejam desentranhadas do processo as provas colhidas de forma ilícitas através dos PrintsCreen, e as suas derivadas, com fulcro no Art. 157 Caput, e §1º do CPP. 4.4- .. a Absolvição do PACIENTE, pela falta de provas, ou pela insuficiência de provas para a condenação, de acordo com o Art. 386 do CPP, Inciso V e VII. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa reitera os termos já trazidos na petição inicial da impetração. Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou pela apreciação da matéria pelo colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
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