Decisão · STJ

STJ AREsp 2847122

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 335): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA, NO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que não se aplica ao caso a Súmula 7/STJ porque "(..), a matéria tratada nos autos é exclusivamente de direito, concentrando-se na interpretação dos artigos 1º e 21 da Lei 12.016/2009." (fl. 346), sendo ainda que no caso é possível a revaloração dos elementos constantes nos autos. Quanto ao dissídio jurisprudencial, aduz que "(..) o precedente invocado no Recurso Especial (REsp 1.865.563/RJ) demonstra que o STJ reconhece a legitimidade de entidades sindicais para atuar em mandados de segurança coletivos em defesa de direitos coletivos, sem necessidade de delimitação subjetiva, desde que pertinentes aos objetivos estatutários." (fl. 350). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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