Decisão · STJ

STJ HC 1026125

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-10-07
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, a decisão de origem destacou, além da ausência da ilicitude da prova, "a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos em sua residência, além da localização de armamento devidamente municiado (17 tijolos de maconha, pesando 13,275 kg; 01 revolver calibre .38; 01 porção de cocaína, pesando 25 gramas; e mais 26 munições de calibres diversos .. " (e-STJ fl. 32). 4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO RICARDO MACHADO VELLEDA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus pela aplicação da Súmula n. 691/STF. Consta do relatório confeccionado por ocasião do indeferimento liminar da impetração (e-STJ fl. 195): Consta dos autos a prisão preventiva do paciente, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados no art. 33, , da Lei n. 11.343/2006 e art. 12, , da caput caput Lei n. 10.826/2003. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a prisão foi decretada , em flagrante ofensa ao art. 311 do CPP. ex officio Alega que houve violação de domicílio realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Discorre sobre a nulidade do laudo de constatação preliminar, por carência de metodologia técnico-científica e confecção antes da nomeação formal dos peritos. Aduz a existência de vícios formais em peças do APF, consistente em ausência de assinaturas essenciais. Afirma que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea. Defende que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Expõe que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Argumenta que houve quebra da cadeia de custódia da prova penal. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. No presente agravo regimental, repisa a defesa os mesmos argumentos anteriormente expendidos (e-STJ fls. 202/222). Requer, assim, a "concessão da ordem para relaxar a prisão por flagrante ilegalidade ou, subsidiariamente, revogar a preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP)" - e-STJ fl. 222. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, a decisão de origem destacou, além da ausência da ilicitude da prova, "a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos em sua residência, além da localização de armamento devidamente municiado (17 tijolos de maconha, pesando 13,275 kg; 01 revolver calibre .38; 01 porção de cocaína, pesando 25 gramas; e mais 26 munições de calibres diversos .. " (e-STJ fl. 32). 4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.
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