Decisão · STJ

STJ RHC 221165

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esclareço que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso , a manutenção da segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau, sobretudo, a gravidade do delito mediante o uso de violência contra a vítima. Segundo se pode extrair da sentença, o "acusado, juntamente com seus comparsas ao efetuarem os 04 (quatro) disparos de arma de fogo atingindo o veículo da vítima, por óbvio assumiram o risco de provocar o resultado morte devendo, portanto, responder pelo crime de latrocínio tentado." (e-STJ fl. 22). Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantir a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por WILLIAM RODRIGUES FERREIRA contra a decisão deste relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 206/212 ). Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito art.157, § 3º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, negado o direito de recorrer em liberdade. Em suas razões, a defesa reitera, em suma, a ausência de motivação idônea para manutenção da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória. Busca, assim: Reconsiderar a decisão monocrática agravada para reconhecer o constrangimento ilegal, face à inexistência de fundamentação idônea, na decisão que negou o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição de alvará de soltura; 2 - caso contrário, ultrapassada a tese acima, seja a controvérsia submeti da ao crivo do Colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esclareço que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. No caso , a manutenção da segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau, sobretudo, a gravidade do delito mediante o uso de violência contra a vítima. Segundo se pode extrair da sentença, o "acusado, juntamente com seus comparsas ao efetuarem os 04 (quatro) disparos de arma de fogo atingindo o veículo da vítima, por óbvio assumiram o risco de provocar o resultado morte devendo, portanto, responder pelo crime de latrocínio tentado." (e-STJ fl. 22). Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantir a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.
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