STJ REsp 2208658
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. OBJETO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, a Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, firmou compreensão no sentido de ser a parte exequente legítima para execução do título. A revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 255): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante alega impugna a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, ao argumento de que não se trata de reexame de provas, mas apenas sobre a conclusão jurídica do Tribunal a quo (fl.253). Defende a ilegitimidade da parte para executar o título pois não beneficiada pela ação coletiva objeto da execução. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. OBJETO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, a Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, firmou compreensão no sentido de ser a parte exequente legítima para execução do título. A revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.