STJ HC 1026556
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. Pedido de Reconsideração. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da apreensão de 345 kg de cocaína ocultada em caminhão frigorífico, visando garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, primário e com bons antecedentes, é desproporcional, considerando a alegação de participação isolada e ausência de violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 3. A vinculação do agravante a organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e sofisticado esquema voltado ao tráfico interestadual de drogas, justifica a manutenção da prisão preventiva. 4. A função do agravante de ocultar expressiva quantidade de entorpecentes dissimulada em carga lícita reforça a necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida para garantir a ordem pública quando há vinculação do acusado a organização criminosa estruturada. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por Raphael Ronconi Dalmas contra a decisão de minha relatoria, a qual indeferi liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 464): PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DEHABEAS CORPUS. DROGAS. APREENSÃO DE 345 KG DE COCAÍNA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS OCULTADO EM CAMINHÃO FRIGORÍFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, o agravante pede a reconsideração da decisão impugnada, alegando, em síntese que, o acusado é primário, com bons antecedentes e vínculo laboral, não havendo provas de habitualidade criminosa, mas apenas de participação isolada. Ausente violência ou grave ameaça, a prisão preventiva mostra-se desproporcional, sendo suficientes medidas cautelares diversas (fl. 474). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva. Pedido de Reconsideração. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da apreensão de 345 kg de cocaína ocultada em caminhão frigorífico, visando garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, primário e com bons antecedentes, é desproporcional, considerando a alegação de participação isolada e ausência de violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 3. A vinculação do agravante a organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e sofisticado esquema voltado ao tráfico interestadual de drogas, justifica a manutenção da prisão preventiva. 4. A função do agravante de ocultar expressiva quantidade de entorpecentes dissimulada em carga lícita reforça a necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida para garantir a ordem pública quando há vinculação do acusado a organização criminosa estruturada. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.