STJ HC 1024996
CONSUMIDORDireito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de hab eas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, baseada na apreensão de 15 kg de maconha e nas circunstâncias do flagrante, é justificada pela gravidade concreta da conduta. III. Razões de decidir 3. A apreensão de 15 kg de maconha, ocultados no assoalho do banco dianteiro do automóvel, revela a gravidade concreta da conduta. 4. As circunstâncias do flagrante justificam a manutenção da medida constritiva. 5. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga, justifica a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.023.390/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.009.364/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por Carlos Alexandre Gauna Arantes contra a decisão de minha relatoria, na qual indeferi liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 74): PROCESSUAL PENAL. . TRÁFICO DEHABEAS CORPUS DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE 15 KG DE MACONHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Pede a reconsideração da decisão impugnada, reitera o argumento de que a prisão preventiva foi justificada tão somente na gravidade do delito (fl. 81). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de hab eas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, baseada na apreensão de 15 kg de maconha e nas circunstâncias do flagrante, é justificada pela gravidade concreta da conduta. III. Razões de decidir 3. A apreensão de 15 kg de maconha, ocultados no assoalho do banco dianteiro do automóvel, revela a gravidade concreta da conduta. 4. As circunstâncias do flagrante justificam a manutenção da medida constritiva. 5. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga, justifica a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.023.390/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025; STJ, AgRg no HC 1.009.364/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.