Decisão · STJ

STJ HC 863719

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-20publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Condenação transitada em julgado. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve condenação por roubo majorado, com trânsito em julgado certificado em 18/12/2023. II. Questão em dis cussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o manejo de habeas corpus para desconstituir condenação penal transitada em julgado, sem a prévia interposição de ação revisional, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça tem consolidada jurisprudência que não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A condenação do paciente transitou em julgado, sendo inviável o conhecimento do habeas corpus para desconstituir tal decisão sem o manejo da competente ação revisional. 5. No caso concreto, não se evidencia flagrante ilegalidade que justifique a excepcionalidade para o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A condenação penal transitada em julgado somente pode ser desconstituída mediante ação revisional, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE RICARDO BEZERRA DE LIMA FILHO contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS. FLAGRANTE ILÍCITO. REJEITADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDUZEM À LEGALIDADE DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. FATO DA VÍTIMA NÃO TER RESTITUÍDO O BEM NÃO AUTORIZA EXASPERAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIA PRÓPRIA DO TIPO PENAL. RECONHECIDA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVAÇÃO AFASTADA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 455-463). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Condenação transitada em julgado. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve condenação por roubo majorado, com trânsito em julgado certificado em 18/12/2023. II. Questão em dis cussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o manejo de habeas corpus para desconstituir condenação penal transitada em julgado, sem a prévia interposição de ação revisional, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça tem consolidada jurisprudência que não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A condenação do paciente transitou em julgado, sendo inviável o conhecimento do habeas corpus para desconstituir tal decisão sem o manejo da competente ação revisional. 5. No caso concreto, não se evidencia flagrante ilegalidade que justifique a excepcionalidade para o conhecimento do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A condenação penal transitada em julgado somente pode ser desconstituída mediante ação revisional, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade.
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