STJ HC 1005720
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. O agravante limitou-se a reiterar as teses de ilicitude da busca domiciliar, de presença dos requisitos para a aplicação da minorante prevista na Lei de Drogas e de possibilidade de abrandamento do regime inicial para o semiaberto, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIANO FERREIRA BARBOSA, em face de decisão na qual não conheci do habeas corpus, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou as teses de nulidade da busca domiciliar e de possibilidade de aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não sendo possível a análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, bem como por estar devidamente justificado o regime inicial fechado em razão da existência de circunstância judicial desfavorável. Nas razões recursais, a defesa alega violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a matéria não foi submetida à análise da Quinta Turma. Reitera as teses de ilicitude da busca domiciliar, de presença dos requisitos para a aplicação da minorante prevista na Lei de Drogas e de possibilidade de abrandamento do regime inicial para o semiaberto, por ser a pena inferior a 8 anos e pela ausência de circunstância judicial desfavorável. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. O agravante limitou-se a reiterar as teses de ilicitude da busca domiciliar, de presença dos requisitos para a aplicação da minorante prevista na Lei de Drogas e de possibilidade de abrandamento do regime inicial para o semiaberto, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.