STJ HC 1026494
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE HENRIQUE DA SILVA PACHECO contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 212): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Petição inicial liminarmente indeferida. Nesta via, o agravante reitera que a situação não era de flagrância, tampouco os policiais ostentavam mandado de prisão ou de busca e apreensão capazes de estear a entrada (fl. 224), limitando-se a replicar os argumentos lançados no writ às fls. 4/7. Defende, ainda, que os fatos narrados na exordial acusatória não são verdadeiros e não se fundamentam em provas contundentes, não devendo prosperar (fl. 237), repetindo, mais uma vez, os argumentos expendidos no writ (fls. 8/18). Requer que seja, ao menos, reduzida a pena-base por ausência de razoabilidade na aplicação do art. 42 da Lei de Drogas, e, ainda, a redução da pena de multa em razão da hipossuficiência financeira do paciente (fl. 238). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.