STJ AREsp 2700407
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS PREJUÍZOS PROVOCADOS PELO INCÊNDIO E O VALOR FIXADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA CONVICÇÃO ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DA PROVA COLIGIDA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, a partir do exame do caso concreto e dos elementos de provas constituídos nos autos, que o valor arbitrado não foge à proporcionalidade ou razoabilidade, é inviável entender de modo diverso, inclusive no que diz respeito ao pleito de afastam ento da indenização, dada a necessidade de revisão de elementos fático-probatórios, vedada nesta via recursal. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO DIVINO FERREIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 387): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS PREJUÍZOS PROVOCADOS PELO INCÊNDIO E O VALOR FIXADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA CONVICÇÃO ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DA PROVA COLIGIDA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sustenta o agravante que deve ser afastado o óbice constante da Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão principal discutida no recurso que se busca a admissão é a ausência de instrução probatória voltada à fixação do quantum indenizatório, haja vista a inexistência de qualquer indicação de valor específico a esse respeito (fl.397), e que a controvérsia cinge-se em dizer se o valor fixado a título de indenização cor- responde ao princípio da proporcionalidade, na medida em que não foi demonstrado prejuízo à fauna e à flora apto a justificar o valor indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tais questionamento, no entanto, não exige o revolvimento no conjunto fático-probatório, sobretudo quando a matéria encontra-se delimitada pelas instâncias inferiores (fl. 397). Por fim, pede a revisão da decisão agravada para dar provimento ao agravo em recurso especial, acolhendo o processamento do recurso especial com o fim de reformar o acórdão do TJ-GO, afastando a indenização fixada (fl. 398). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS PREJUÍZOS PROVOCADOS PELO INCÊNDIO E O VALOR FIXADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA CONVICÇÃO ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DA PROVA COLIGIDA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído, a partir do exame do caso concreto e dos elementos de provas constituídos nos autos, que o valor arbitrado não foge à proporcionalidade ou razoabilidade, é inviável entender de modo diverso, inclusive no que diz respeito ao pleito de afastam ento da indenização, dada a necessidade de revisão de elementos fático-probatórios, vedada nesta via recursal. 2. Agravo regimental improvido.