STJ HC 1026553
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ARLINDO DE CAMPOS NETO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 102): TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS. WRIT RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante que, ainda que o presente Habeas Corpus seja manejado contra decisão transitada em julgado, a jurisprudência deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir o conhecimento do writ como sucedâneo de revisão criminal quando constatada flagrante ilegalidade, como no presente caso (fl. 111). Reitera os fundamentos do writ, ao alegar que foi fixado regime mais gravoso com base em fundamentação inidônea e em flagrante bis in idem. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do recurso, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.