STJ REsp 2185890
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O agravo interno não pode ser conhecido quanto às alegadas violações aos artigos 4º e 97 do CTN, uma vez que nem sequer mencionados no recurso especial, tampouco foram objeto da decisão agravada. Trata-se, portanto, de indevida inovação recursal. 3. O acórdão recorrido fundamentou as questões relacionadas às características da especificidade e divisibilidade das taxas com fundamento constitucional (art. 145, II, da CF), razão pela qual o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão que trata sobre o tema. Assim, o recurso especial não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à revisão de acórdão cuja fundamentação tem natureza constitucional. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A contra decisão, assim ementada (fl. 390): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF E TAXA DE SERVIÇOS - TS. ARTS. 77 E 78 DO CTN. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante argumenta que a discussão posta é, unicamente, sobre violações de natureza infraconstitucional, sobretudo quanto ao art. 4º do CTN, que prevê que "a natureza jurídica específica do tributo será determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante para qualificá-la: i. a denominação e demais características formais da lei; ii. a destinação legal do produto da sua arrecadação" (fl. 397). Nesse sentido, destaca que "os fatos geradores da TS e da TCIF são idênticos ao ISS, constituindo tais exações, assim, em verdadeiro imposto" e que "para a chamada Taxa de Serviços (TS), é possível notar a correlação com fato gerador de imposto, a partir do momento que foram eleitos os mesmos serviços, em seu Anexo II, já tributados pelo ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03" (fl. 398). Sustenta haver, ainda, violação aos arts. 77, 78 e 97, §1º do CTN, tratando-se de "discussão infraconstitucional autônoma em relação à matéria constitucional devidamente enfrentada via recurso extraordinário" (fl. 400). Apresentada impugnação (fls. 406-412). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O agravo interno não pode ser conhecido quanto às alegadas violações aos artigos 4º e 97 do CTN, uma vez que nem sequer mencionados no recurso especial, tampouco foram objeto da decisão agravada. Trata-se, portanto, de indevida inovação recursal. 3. O acórdão recorrido fundamentou as questões relacionadas às características da especificidade e divisibilidade das taxas com fundamento constitucional (art. 145, II, da CF), razão pela qual o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão que trata sobre o tema. Assim, o recurso especial não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à revisão de acórdão cuja fundamentação tem natureza constitucional. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.