Decisão · STJ

STJ HC 1019623

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de DIEGO DE OLIVEIRA SARTORI, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que denegou a ordem no HC n. 0057107-10.2025.8.16.0000 (fls. 13/23). Com efeito, busca a impetração a revogação da custódia cautelar imposta ao paciente, após representação da autoridade policial e manifestação do Ministério Público estadual, pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de Loanda/PR, em razão da suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver (Processo n. 0001299-93.2025.8.16.0105 - fl. 42), ao argumento de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, motivada na gravidade abstrata dos delitos e de forma genérica. Aduz que o réu é primário e com bons antecedentes. Sustenta a inexistência de indícios mínimos de autoria. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi indeferido pelo Presidente desta Corte Superior, Ministro Herman Benjamin em 22/7/2025 (fls. 39/40). Após as informações (fls. 42/45), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ ou denegação da ordem (fls. 52/57). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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