STJ HC 1022658
PROCESSUALA GRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DA MESMA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO RAFAEL BULGACOW contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 26): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DA MESMA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus causou enorme prejuízo a ele, pois tolheu seus direitos fundamentais à jurisdição, especialmente em uma situação relevante como a discutida nos autos. Sustenta que a decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração sob o argumento de que, sendo os fatos objeto da mesma ação penal, não caberia ao Juízo da execução reconhecer a continuidade delitiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. Contudo, destaca que o art. 66, inciso I, da Lei de Execução Penal confere ao juízo da execução a competência para aplicar a lei mais benéfica em favor do condenado, abrangendo reinterpretações jurisprudenciais que favoreçam o condenado. Argumenta que a continuidade delitiva não foi objeto de análise expressa no processo de conhecimento, e que o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes julgados na mesma ação penal não viola a coisa julgada, desde que tal análise não tenha sido realizada no processo de conhecimento. Defende que os requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva estão presentes, pois os crimes de tráfico de drogas foram cometidos em um mesmo lapso temporal e na mesma região, com similitude na forma de execução, sendo fruto da mesma investigação policial. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 32/40). É o relatório. EMENTA A GRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FATOS OBJETO DA MESMA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.