Decisão · STJ

STJ AREsp 2930957

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal de origem, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente, manifesta-se sobre a matéria, não se prestando os aclaratórios à rediscussão do mérito da causa. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a existência de fundada suspeita a legitimar a abordagem policial, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra a decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 845/847). Em suas razões, o agravante reitera a tese de ofensa aos arts. 619 e 244 do Código de Processo Penal. Sustenta que não se trata de mero inconformismo, mas de grave omissão do Tribunal de origem quanto a questões jurídicas imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porquanto a pretensão recursal cinge-se à revaloração de fatos incontroversos já delineados no acórdão impugnado, providência admitida nesta Corte Superior (fls. 854/862). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal de origem, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente, manifesta-se sobre a matéria, não se prestando os aclaratórios à rediscussão do mérito da causa. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a existência de fundada suspeita a legitimar a abordagem policial, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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