Decisão · STJ

STJ HC 1015465

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. instrução encerrada. súmula 52 do stj. garantia da ordem pública. fundamentação idônea. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante sob alegação de excesso de prazo e de ausência de fundamentos. 2. A ação penal envolve 17 réus, com plurali dade de defensores, e trata de crimes graves. A instrução processual foi concluída e as alegações finais foram apresentadas, estando o processo pronto para sentença. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, aplicando a Súmula 52 do STJ, que considera superada a alegação de excesso de prazo após o encerramento da instrução criminal e pela idoneidade da fundamentação da medida extrema. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a complexidade do caso e a fase processual em que se encontra. 5. Outra questão é saber se a prisão preventiva do agravante é válida e proporcional, considerando-se a garantia à ordem pública e o risco concreto de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem aplicou corretamente a Súmula 52 do STJ, que afasta a alegação de excesso de prazo após o encerramento da instrução criminal. Não há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado sumular, uma vez que o processo já se encontra na fase de alegações finais. 7. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Demais disso, a reincidência no crime de tráfico de drogas identifica a persistência do agente na prática criminosa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva é superada com o encerramento da instrução criminal, conforme a Súmula 52 do STJ. 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva são justificativas suficientes para a manutenção da prisão cautelar. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 212.304/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.4.2025; STJ, AgRg no RHC n. 205.652/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26.11.2024; STJ, AgRg no HC n. 792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.5.2023; STJ, RHC n. 111.789/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.6.2019; STJ, AgRg no RHC n. 180.272/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26.6.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON LARA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 235-249). Aduz que a decisão impugnada partiu da premissa que o agravante pertencia à organização criminosa, mas ele não foi denunciado por integrar organização criminosa (Lei n.º 12.850/2013), unicamente pela suposta prática do delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006 (e-SJT, fl. 255-256). Afirma que, ainda que se considere a instrução processual encerrada, a manutenção da prisão preventiva do agravante configura manifesto constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois faz-se necessário mitigar o referido enunciado sumular 52 do STJ quando a demora para a prolação da sentença se mostra desarrazoada e injustificada (e-STJ, fl. 257). Insiste que a manutenção da prisão preventiva do agravante revela-se medida desproporcional e desnecessária, sendo plenamente cabível a sua substituição por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (e-STJ, fl. 258). Requer a reconsideração da decisão impugnada, com a fixação, se necessárias, de medidas cautelares alternativas, ou a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. instrução encerrada. súmula 52 do stj. garantia da ordem pública. fundamentação idônea. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante sob alegação de excesso de prazo e de ausência de fundamentos. 2. A ação penal envolve 17 réus, com plurali dade de defensores, e trata de crimes graves. A instrução processual foi concluída e as alegações finais foram apresentadas, estando o processo pronto para sentença. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, aplicando a Súmula 52 do STJ, que considera superada a alegação de excesso de prazo após o encerramento da instrução criminal e pela idoneidade da fundamentação da medida extrema. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando a complexidade do caso e a fase processual em que se encontra. 5. Outra questão é saber se a prisão preventiva do agravante é válida e proporcional, considerando-se a garantia à ordem pública e o risco concreto de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem aplicou corretamente a Súmula 52 do STJ, que afasta a alegação de excesso de prazo após o encerramento da instrução criminal. Não há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado sumular, uma vez que o processo já se encontra na fase de alegações finais. 7. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Demais disso, a reincidência no crime de tráfico de drogas identifica a persistência do agente na prática criminosa. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva é superada com o encerramento da instrução criminal, conforme a Súmula 52 do STJ. 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva são justificativas suficientes para a manutenção da prisão cautelar. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 212.304/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.4.2025; STJ, AgRg no RHC n. 205.652/BA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26.11.2024; STJ, AgRg no HC n. 792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.5.2023; STJ, RHC n. 111.789/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.6.2019; STJ, AgRg no RHC n. 180.272/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26.6.2023.
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