STJ HC 1026690
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na imposição de regime inicial fechado, mesmo em pena inferior a 4 anos de reclusão, devido à existência de circunstância judicial negativada e reincidência. 3. A pretensão de afastamento da reincidência constitui inovação recursal indevida em agravo regimental, não sendo possível seu conhecimento. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 775.724/2025) interposto por JESSYKA MONALIZA DA SILVA CAMPELO contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 96/97), em que foi indeferida liminarmente a impetração, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REGIME INICIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - cuidando-se de discussão acerca da liberdade de locomoção, diretamente afetada por ilegalidade ou abuso de poder, o cabimento do writ é indiscutível (fls. 105) - e, no mérito, pretendendo a revisão da dosimetria, com afastamento da reincidência e modificação do regime inicial do fechado para o aberto (fl. 106). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na imposição de regime inicial fechado, mesmo em pena inferior a 4 anos de reclusão, devido à existência de circunstância judicial negativada e reincidência. 3. A pretensão de afastamento da reincidência constitui inovação recursal indevida em agravo regimental, não sendo possível seu conhecimento. 4. Agravo regimental improvido.