Decisão · STJ

STJ HC 1024037

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-10-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. É inviável a inovação recursal em agravo regimental, com a apresentação de temas que não tenham sido desenvolvidos anteriormente pela parte agravante. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS GUSTAVO CAPPA PAINES contra a decisão, de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a inicial do habeas corpus (fls. 980/982), nos termos da seguinte ementa (fl. 980 - grifo nosso): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial liminarmente indeferida. Neste recurso, segundo a defesa, a utilização do Habeas Corpus é plenamente admissível para sanar ilegalidades flagrantes que são matérias de ordem pública, mesmo que a via revisional esteja disponível (fl. 989). Alega a nulidade da busca pessoal e veicular, que teria sido realizada sem fundada suspeita. Subsidiariamente, requer a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e a restituição da motocicleta apreendida. Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Requer, subsidiariamente, caso a decisão agravada seja mantida, que a Turma determine que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul-TRS aprecie o Habeas Corpus interposto, analisando todas as teses defensivas ventiladas explicitamente e implicitamente, afastando-se completamente o óbice da supressão de instância (fl. 1.000). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. É inviável a inovação recursal em agravo regimental, com a apresentação de temas que não tenham sido desenvolvidos anteriormente pela parte agravante. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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