STJ AREsp 2740320
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ para fundamentar a inadmissão do recurso especial, deve a parte demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO EWAMARO LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e foi assim ementada (fl. 828): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante alega, em síntese, que (fl. 845): .. tem-se que a decisão recorrida afirmou a consonância do entendimento fixado pela decisão com o entendimento do STJ, sob o fundamento de que a empresa comerciante varejista de combustível, contribuinte de fato, não tem legitimidade ativa para pleitear a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Veja-se que, a Agravante, ao analisar o sistema das contribuições ao PIS e a COFINS, abordou expressamente em seu agravo em recurso especial sobre a legitimidade ativa para o pleito, demonstrando que a decisão recorrida não se encontra em consonância com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao fazer essa análise sobre legitimidade, em atenção ao dever do agravante de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, a Agravante rebateu de frente o argumento de que a decisão estaria convergindo para o entendimento do STJ de que a parte é ilegítima, demonstrando os elementos que conduzem a divergência de entendimento. É certo, portanto, que a agravante impugnou os argumentos da decisão recorrida, não havendo que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e a Súmula 83 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ para fundamentar a inadmissão do recurso especial, deve a parte demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.