Decisão · STJ

STJ REsp 2210027

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso domiciliar. Dosimetria da pena. Reexame de provas. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento adequado. 2. O recurso especial questionava a licitude do ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, além de discutir a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. 3. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por violação domiciliar, considerando o caráter permanente do delito e a fundada suspeita que justificou a atuação policial. No mérito, manteve a condenação, fundamentando a pena-base na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, foi lícito; e (ii) saber se a dosimetria da pena, incluindo o afastamento do tráfico privilegiado, foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A denúncia anônima, quando acompanhada de elementos concretos que lhe conferem credibilidade, constitui fundamento válido para diligências policiais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, especialmente o alto poder danoso da substância "Spice". 7. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, considerando o envolvimento estável e organizado dos acusados na prática delitiva, conforme análise das circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima, corroborada por elementos concretos e fundada suspeita, pode justificar o ingresso domiciliar em casos de flagrante delito permanente. 2. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, desde que devidamente fundamentada. 3. O afastamento do tráfico privilegiado é válido quando demonstrado o envolvimento estável e organizado do acusado na prática delitiva. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO SILVA DOS ANJOS contra decisão monocrática em que não conheci do recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: Apelação da Defesa Tráfico de drogas Preliminar de nulidade Inocorrência da violação domiciliar ante o caráter permanente do delito Fundada suspeita a justificar a atuação dos policiais Preliminar rejeitada Mérito Materialidade e autoria do delito comprovadas Réus presos em flagrante após denúncia anônima Provas suficientes às condenações Apreensão de cento e dois tijolos de maconha, com peso aproximado de 15.824,99 gramas, de dez mil porções de cocaína, com peso aproximado de 11.239,88 gramas, de cinco mil, setecentas e trinta porções de "crack", com peso aproximado de 1.265,55 gramas, e de cerca de oito mil porções de "spice" ou "maconha sintética" , com peso aproximado de 1.217,53 gramas Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que o entorpecente era destinado ao consumo de terceiros Óbice à desclassificação para os artigos 28 e 37, ambos da Lei de Drogas Penas-base fixadas acima do mínimo legal com fundamento, na quantidade, na variedade, e na natureza deletéria da droga apreendida Redutor do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, inapropriado à hipótese dos autos Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida Regime inicial fechado mantido aos apelantes Impossibilidade da fixação de regime aberto e da substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos Mercês incompatíveis com delitos de singular gravidade Necessidade de maior repressão ao tráfico de entorpecentes Justiça Gratuita Questão a ser analisada pelo Juízo da Execução Recursos de apelação desprovidos. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 672-681). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso domiciliar. Dosimetria da pena. Reexame de provas. Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento adequado. 2. O recurso especial questionava a licitude do ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, além de discutir a dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas. 3. O Tribunal de origem rejeitou preliminar de nulidade por violação domiciliar, considerando o caráter permanente do delito e a fundada suspeita que justificou a atuação policial. No mérito, manteve a condenação, fundamentando a pena-base na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, afastando a aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar realizado por policiais civis, com base em denúncia anônima e fundada suspeita, foi lícito; e (ii) saber se a dosimetria da pena, incluindo o afastamento do tráfico privilegiado, foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A denúncia anônima, quando acompanhada de elementos concretos que lhe conferem credibilidade, constitui fundamento válido para diligências policiais, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, especialmente o alto poder danoso da substância "Spice". 7. O afastamento do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado, considerando o envolvimento estável e organizado dos acusados na prática delitiva, conforme análise das circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima, corroborada por elementos concretos e fundada suspeita, pode justificar o ingresso domiciliar em casos de flagrante delito permanente. 2. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, desde que devidamente fundamentada. 3. O afastamento do tráfico privilegiado é válido quando demonstrado o envolvimento estável e organizado do acusado na prática delitiva.
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