STJ AREsp 2892152
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. SÚMULA 497/STF. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CADERNO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE DELITOS. LEGALIDADE NA ESCOLHA DO PATAMAR DE 2/3. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS PELA CORTE DE ORIGEM: COMETIMENTO DOS CRIMES ENQUANTO EXERCIA ATIVIDADES COMERCIAIS, ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS E CAUSANDO PREJUÍZOS SIGNIFICATIVOS À VÍTIMA E À SEGURANÇA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS E TRABALHISTAS; FRUSTRAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS; E UTILIZAÇÃO DO NOME DA VÍTIMA PARA ASSUMIR OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO ORDINÁRIO. Agravo regimental parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, somente quanto ao crime de falsidade ideológica. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Renato Rodrigues Camboim contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial por ele interposto e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 865/877). Opostos embargos de declaração (fls. 883/895), foram rejeitados (fls. 899/901). Sustenta o agravante que foi denunciado em 2016 por crimes relacionados à constituição fraudulenta da empresa MALHANOR LTDA ME, utilizando documentos perdidos da vítima. A denúncia foi aditada para incluir crime tributário, alegando que a empresa gerou débito com a Fazenda Pública Estadual. Argumenta que a prescrição deveria ser considerada com base nas penas concretas de 2 anos e 2 anos e 8 meses para os crimes de falsidade e estelionato, respectivamente, e não com base na continuidade delitiva, que não integra o cômputo do prazo prescricional. Alega que a condenação por estelionato contra entidade pública, com base na mesma conduta relacionada ao delito de sonegação fiscal, viola o princípio do ne bis in idem. Aduz, também, que a confissão foi utilizada para reforçar o juízo condenatório, o que justifica a aplicação da atenuante, conforme o art. 65, III, d, do Código Penal. Quanto à dosimetria da pena, contesta a exasperação da pena-base por considerar que houve bis in idem na valoração das circunstâncias judiciais, e que a pena foi fixada de forma desproporcional. Ainda, quanto à continuidade delitiva, dispõe que foi indevidamente aplicada, pois não houve imputação de novos crimes após a assinatura do contrato social, e que a decisão foi ultra petita. Por fim, ressalta que a decisão agravada indevidamente invocou a Súmula 7/STJ para evitar o exame das questões jurídicas suscitadas, que não demandam reexame de provas, mas sim revaloração dos fatos. Ao final da peça recursal, a defesa requer, em juízo de retratação, o conhecimento do presente agravo regimental para conhecer-se e prover-se em sua integralidade o recurso especial e-STJ fls. 733/756 para os fins colimados em suas razões, quais sejam: (a) AFASTAR A AGRAVANTE DO § 3º DO ART. 171 DO CPB (contra entidade de direito público), em face de subsumir a mesmíssima conduta relacionada ao delito do art. 1º, IV, da Lei n. 8.137/90, pela qual o agravante já havia sido condenado; (b) EXCLUIR A CONTINUIDADE DELITIVA, por não ter sido objeto de postulação recursal (decisão ultra petita), máxime recaindo sobre tipo penal que não consente a forma continuada (falsidade ideológica), em percentual (2/3) elevadíssimo, inobstante ressentido da identificação dos seus respectivos atos configuradores; (c) REDIMENSIONAR AS PENAS BÁSICAS, porquanto fixadas em grau desproporcional através, essencialmente, de argumentos retóricos encerrando hipótese de bis in idem; e (d) APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, tendo em vista a utilização do interrogatório do agravante como elemento de convicção no édito condenatório. .. Caso não seja exercido o juízo de retratação, o agravante RENATO RODRIGUES CAMBOIM desde logo requer que o presente agravo regimental seja submetido ao julgamento da d. 6ª Turma desse eg. STJ, onde espera seja ele conhecido e provido para conhecer-se e prover-se integralmente o recurso especial e-STJ fls. 733/756, reformando-se, nos termos e para os fins de suas razões, o acórdão com que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, violando o princípio tantum devolutum quantum appelattum e, ademais, violando ou negando vigência aos arts. 107, IV (primeira parte), 68, 65, § 3º, d , e 59, todos do Código Penal, bem como ao art. 386, VI, do CPP e aos arts. 492 e 1.013, ambos do CPC (aplicáveis ao caso por força do art. 3º do CPP), redimensionou a condenação do agravante em contexto de patente extinção de sua punibilidade pela prescrição (fls. 939/940). Instado a manifestar-se, fl. 945, o Ministério Público de Pernambuco colacionou a impugnação de fls. 954/958 no sentido do não conhecimento do regimental. Aberta vista ao Ministério Público Federal, fl. 961, houve a manifestação pelo desprovimento da insurgência (fls. 963/971). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. SÚMULA 497/STF. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CADERNO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO. IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE DELITOS. LEGALIDADE NA ESCOLHA DO PATAMAR DE 2/3. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS APRESENTADOS PELA CORTE DE ORIGEM: COMETIMENTO DOS CRIMES ENQUANTO EXERCIA ATIVIDADES COMERCIAIS, ENVOLVENDO VÁRIAS PESSOAS E CAUSANDO PREJUÍZOS SIGNIFICATIVOS À VÍTIMA E À SEGURANÇA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS E TRABALHISTAS; FRUSTRAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS; E UTILIZAÇÃO DO NOME DA VÍTIMA PARA ASSUMIR OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO ORDINÁRIO. Agravo regimental parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, somente quanto ao crime de falsidade ideológica.