Decisão · STJ

STJ HC 1020397

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-19publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. 2. É inadmissível o writ impetrado contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus no Tribunal de origem, segundo entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, o que não impede a concessão da ordem, por decisão de ofício, caso o ato impugnado seja manifestamente ilegal. 3. No caso, a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pela apreensão de cerca de 13 kg de cocaína refinada e 2 kg de pasta base de cocaína. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva se não tiverem relação com os motivos determinantes da medida. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMANUEL FERNANDES DA SILVA contra a decisão de fls.144-145, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que deveria ser superado o óbice da Súmula n. 691 do STF, dado que a prisão preventiva do agravante caracterizaria constrangimento ilegal. Sustenta que a medida teria sido fundamentada apenas na quantidade de droga apreendida, o que seria insuficiente para justificar a privação cautelar da liberdade do agravante para a garantia da ordem pública. Ressalta que o agravante é primário e não registra antecedentes, de maneira que seria suficiente, no caso, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ao final, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. 2. É inadmissível o writ impetrado contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus no Tribunal de origem, segundo entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, o que não impede a concessão da ordem, por decisão de ofício, caso o ato impugnado seja manifestamente ilegal. 3. No caso, a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, evidenciada pela apreensão de cerca de 13 kg de cocaína refinada e 2 kg de pasta base de cocaína. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva se não tiverem relação com os motivos determinantes da medida. 6. Agravo regimental improvido.
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