Decisão · STJ

STJ HC 1011096

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento e prática consolidada neste Superior Tribunal, não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, não houver a necessidade do revolvimento aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático-probatória. 2. A análise desfavorável da culpabilidade do agente foi concretamente fundamentada, uma vez que comprovada a premeditação do delito. 3. As consequências do delito também foram bem sublinhadas como negativas, uma vez que a vítima deixa órfã uma filha de apenas 8 anos de idade, o que justifica idoneamente a exasperação da pena. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que concedi em parte a ordem para afastar ilegalidades na dosimetria da pena. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do CP. O agravante aduz, em síntese, que era incabível o habeas corpus porquanto a condenação já havia transitado em julgado e que, mesmo se coubesse, não era possível afastar a análise desfavorável da culpabilidade do agente - uma vez que devidamente fundamentada - ou reconhecer a confissão espontânea, pois qualificada . Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento e prática consolidada neste Superior Tribunal, não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, não houver a necessidade do revolvimento aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático-probatória. 2. A análise desfavorável da culpabilidade do agente foi concretamente fundamentada, uma vez que comprovada a premeditação do delito. 3. As consequências do delito também foram bem sublinhadas como negativas, uma vez que a vítima deixa órfã uma filha de apenas 8 anos de idade, o que justifica idoneamente a exasperação da pena. 4. Agravo regimental não provido.
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