Decisão · STJ

STJ HC 1026821

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INAUGURADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À INADMISSÃO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO RE GIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática emanada de relator(a) do Tribunal de origem, pois somente a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado, em agravo interno ou regimental, de modo a esgotar a instância antecedente, inaugura a competência do STJ. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFFERSON DE ALMEIDA agrava de decisão em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fls. 266-267): Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça possui competência para julgar atos contra legem supostamente praticado pro Desembargadores de Tribunais Estaduais, especialmente aqueles que negam vigência a Lei Federal. .. Ora, a própria Lei Federal, a qual esta Colenda Superior instância possui competência jurisdicional para proteger, disciplina expressamente que mesmo na hipótese de não conhecimento do pedido veiculado na instancia antecessora, como no presente caso, e ainda, que mesmo não havendo conhecimento da matéria na ação ou recurso veiculados ao habeas corpus, terá competência para conceder a ordem de habeas corpus inclusive de ofício. Portanto, a r. decisão agravada, com a máxima vênia, nega vigência ao art. 647-A, Parágrafo único do CPP, ao não analisar a presente impetração. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INAUGURADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À INADMISSÃO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO RE GIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática emanada de relator(a) do Tribunal de origem, pois somente a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado, em agravo interno ou regimental, de modo a esgotar a instância antecedente, inaugura a competência do STJ. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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