Decisão · STJ

STJ REsp 2035526

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-10-20publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na hipótese, a parte não atendeu a dialeticidade recursal, pois deixou de impugnar as razões de decidir da decisão agravada. É dizer, o ora insurgente limitou-se a repetir as teses formuladas no recurso especial sem infirmar especificamente as razões de decidir do agravo em recurso especial, motivo pelo qual incide a Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JEFERSON DOS SANTOS agrava da decisão de fls. 942-946, na qual neguei provimento ao recurso especial. Neste regimental, a defesa reitera o pleito de decote da majorante do repouso noturno, uma vez que é possível a sua incidência nos casos de furto qualificado e a substituição da reprimenda por uma restritiva de direitos e multa. Requer a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na hipótese, a parte não atendeu a dialeticidade recursal, pois deixou de impugnar as razões de decidir da decisão agravada. É dizer, o ora insurgente limitou-se a repetir as teses formuladas no recurso especial sem infirmar especificamente as razões de decidir do agravo em recurso especial, motivo pelo qual incide a Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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