Decisão · STJ

STJ HC 1027752

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-17publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INAUGURADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática emanada de relator(a) do Tribunal de origem, pois somente a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado, em agravo interno ou regimental, de modo a esgotar a instância antecedente, inaugura a competência do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SANDRA BENILDA DE OLIVEIRA agrava de decisão em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa alega "a existência de flagrante ilegalidade, apta a superar qualquer barreira ao conhecimento do Habeas Corpus" (fl. 161). Isso porque, segundo entende, não houve contraditório em relação à prova emprestada, o que gera nulidade processual decorrente do cerceamento do direito de defesa. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO COLEGIADO. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO INAUGURADA. INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática emanada de relator(a) do Tribunal de origem, pois somente a análise da matéria pelo respectivo órgão colegiado, em agravo interno ou regimental, de modo a esgotar a instância antecedente, inaugura a competência do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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