STJ HC 1011517
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDREI DE LIMA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 100-101, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de que o feito é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal. Afirma que "há flagrante ilegalidade pela demonstrava invasão domiciliar, já que procedida sem autorização e mediante inexistência de fundada suspeita" (fl. 108, sic). Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Mario Luiz Bonsaglia, opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 123-131). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.