Decisão · STJ

STJ HC 1018988

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-10-06
PROCESSUAL
Direito processual penal. execução penal. Agravo regimental. HABEAS CORPUS. Remição de pena. Aprovação no ENEM. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, determinando a reanálise do pleito de remição de pena do agravado por aprovação no ENEM. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes do encarceramento. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, analisando todos os pontos apresentados. 4. A remição de pena é possível mesmo nos casos de aprovação parcial no ENEM ou de prévia conclusão do grau de ensino, conforme entendimento fixado pela Terceira Seção do STJ. 5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ determina que a aprovação no ENEM será considerada como base de cálculo para fins de remição da pena. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pela aprovação no ENEM é possível mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes do encarceramento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; LEP, art. 126, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13.11.2023; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 128-131, na qual não conheci do presente habeas corpus, mas concedi a ordem, de ofício, para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Jaboticatubas/MG que reanalise o pleito de remição de penas do ora agravado por sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de forma a deferir o benefício, bem como para explicitar a quantidade de dias a serem remidos, considerando a instrução precária deste writ quanto à certificação das áreas de conhecimento aprovadas. Neste regimental, o Parquet estadual sustenta que a remição da pena pela aprovação no ENEM é impossível, pois o apenado já havia concluído o ensino médio antes do cumprimento da pena. Alega que a remição deve ser baseada na aquisição de novos conhecimentos durante o cumprimento da pena, e não na mera aprovação em exames (fls. 138-139). Argumenta que não há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre a remição de pena por aprovação no ENEM para apenados que já concluíram o ensino médio antes do encarceramento (fls. 138-139). Destaca que a remição pelo estudo visa fomentar a aquisição de novos conhecimentos por meio de esforço do próprio apenado, facilitando sua reintegração social. Afirma que, se o apenado já possuía curso em nível médio, presume-se que já detinha os conhecimentos necessários para se submeter ao ENEM, não havendo esforço para agregar novos conhecimentos (fls. 140-141). Apresenta julgados deste STJ que reforça a impossibilidade de concessão da remição para apenados que já concluíram o ensino médio antes do cumprimento da pena, destacando que a matéria ainda é controvertida e não há decisão vinculante sobre o tema (fls. 141-143). Requer, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para que a decisão monocrática seja reformada e se restabeleça o indeferimento do pedido de remição de pena do sentenciado pela aprovação no ENEM (fls. 143-144). Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. execução penal. Agravo regimental. HABEAS CORPUS. Remição de pena. Aprovação no ENEM. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, determinando a reanálise do pleito de remição de pena do agravado por aprovação no ENEM. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes do encarceramento. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, analisando todos os pontos apresentados. 4. A remição de pena é possível mesmo nos casos de aprovação parcial no ENEM ou de prévia conclusão do grau de ensino, conforme entendimento fixado pela Terceira Seção do STJ. 5. A Resolução n. 391/2021 do CNJ determina que a aprovação no ENEM será considerada como base de cálculo para fins de remição da pena. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena pela aprovação no ENEM é possível mesmo quando o apenado já concluiu o ensino médio antes do encarceramento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; LEP, art. 126, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.979.591/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13.11.2023; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.
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