Decisão · STJ

STJ HC 1026758

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-10-06
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Exaurimento de Instâncias Ordinárias. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem deliberação colegiada. 2. A defesa pleiteia a expedição da guia de execução penal independentemente do cumprimento do mandado de prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância, conforme o art. 105, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, o que pressupõe a manifestação de um órgão colegiado. 5. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O STJ não pode conhecer habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A manifestação de um órgão colegiado é necessária para o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. Dispositivos relevantes citados:CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 932.678/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAELA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de decisão proferida pela presidência, às fls. 80-81, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que a agravante foi condenada definitivamente à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado, pela prática de tráfico de drogas. Nas razões do agravo, às fls. 85-92, a parte recorrente reitera os argumentos sustentados na inicial de que a recusa em expedir a guia definitiva impede o acesso ao Juízo da Execução, inviabilizando a análise de detração, remição, progressão e outros direitos previstos na Lei de Execução Penal. A exigência de prévio recolhimento à prisão como condição não possui previsão legal (fls. 88-89). Mesmo que se mantenha o entendimento sobre ausência de exaurimento, o STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício quando constatada ilegalidade flagrante. A gravidade da omissão estatal impede a marcha da execução penal (fls. 90) Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida. Submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Exaurimento de Instâncias Ordinárias. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem deliberação colegiada. 2. A defesa pleiteia a expedição da guia de execução penal independentemente do cumprimento do mandado de prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador pode ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância, conforme o art. 105, inciso II, alínea c, da Constituição Federal, o que pressupõe a manifestação de um órgão colegiado. 5. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, sem a interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias, inviabilizando o conhecimento da ação pelo STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O STJ não pode conhecer habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador sem exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A manifestação de um órgão colegiado é necessária para o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. Dispositivos relevantes citados:CR/1988, art. 105, II, "c". Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 932.678/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024.
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