STJ AREsp 2999342
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.2. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO. SÚMULA N. 297 DO STJ. OS JUROS REMUNERATÓRIOS SÃO ABUSIVOS APENAS SE FIXADOS EM VALOR MANIFESTAMENTE EXCEDENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA E MENSAL DE JUROS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/2001, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA NO CONTRATO (RESP 973827/RS, J. 27/06/2012) E COM INDICAÇÃO INEQUÍVOCA DA RESPECTIVA TAXA EQUIVALENTE AO PERÍODO CAPITALIZADO (AGINT NO RESP N. 2.033.354/RS, J. 13/11/2023) A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEPENDE DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO SIMPLES, CASO VERIFICADA A COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1061530/RS). RECURSO PROVIDO EM PARTE." (fls. 192-194) Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 213-214). Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 1.022, II, do CPC, 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, e 1.025 do CPC, sustentando, em síntese, que: (a) O art. 1.022, II, do CPC teria sido violado pela omissão do Tribunal de origem em apreciar matérias essenciais para o deslinde do feito, o que teria impedido a adequada tutela jurisdicional ao recorrente; (b) O art. 28, § 1º, da Lei 10.931/2004 teria sido violado ao afastar a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual prevista em contrato de Cédula de Crédito Bancário, contrariando a possibilidade de pactuação expressa conforme a legislação; (c) Houve divergência jurisprudencial com o REsp 973.827/RS, pois o acórdão recorrido discordou da jurisprudência consolidada no STJ, que permitiria a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 223-230). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.2. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.