STJ AREsp 2880030
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S/A contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de seu recurso especial, em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "O Ministro Relator, decidindo, em decisão monocrática pelo não conhecimento do agravo em recurso especial interposto, não observou os ditames legais incidentes sobre a matéria. (..) A matéria, portanto, merece ser apreciada pelo Tribunal, tendo em vista que a decisão destoa dos entendimentos externados, como passará a demonstrar nas razões do presente Agravo Interno, pois ao contrário do que diz a r. decisão agravada, o agravo em recurso especial não se baseou somente em questões de mérito, mas demonstrou o erro de fato presente no v. acórdão, além de violação à lei federal". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não houve impugnação do agravo interno por parte do recorrido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).2. Agravo interno não conhecido.