STJ HC 1023775
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ ELIAS PESSOA e LAURO APARECIDO DE OLIVEIRA JUNIOR interpõem agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que deneguei a ordem de habeas corpus por ele impetrada, na qual postulava a absolvição do crime de roubo majorado. Nas razões deste regimental, a defesa sustenta que, "no writ, houve o pleito de revaloração das provas já angariadas aos autos. Não se trata de aquilatar a matéria fática, mas tão somente de atribuir a valoração correta às poucas informações arregimentadas em desfavor dos agravantes que, para a defesa, são totalmente insuficientes a sustentar um édito condenatório". Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o agravo e dado provimento ao habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.