Decisão · STJ

STJ HC 1015846

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-10-06
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE DA ATUAÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 929.603/SP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria trazida no presente writ já foi analisada pelo STJ, no HC 929.603/SP, impetrado contra acórdão que julgou prévio mandamus, e julgado em 2/10/2024. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido em apelação criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DONA OLIVEIRA DA SILVA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. A defesa aduz, em síntese, que o presente habeas corpus é distinto do Habeas Corpus n. 929.603/SP, pois se insurge contra acórdão distinto. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. GUARDA MUNICIPAL. NULIDADE DA ATUAÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 929.603/SP. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria trazida no presente writ já foi analisada pelo STJ, no HC 929.603/SP, impetrado contra acórdão que julgou prévio mandamus, e julgado em 2/10/2024. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido em apelação criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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